Eletropaulo cai 5% após bloqueio de dividendos

terça-feira, 26 de agosto de 2008

Jornal Valor Econômico - 26 de agosto de 2008
As ações da Eletropaulo já caíram quase 16% neste mês e só ontem a queda foi de cerca de 5%. O tombo veio depois que a empresa anunciou que sofreu o bloqueio de suas contas e desta forma não poderá pagar os dividendos anunciados para amanhã, de R$ 359 milhões. O bloqueio foi pedido pela Fazenda Nacional, que cobra uma dívida de R$ 600 milhões, que a Eletropaulo acredita não ter com o Fisco. Nesta semana, as empresas do setor começam a distribuir mais de R$ 2 bilhões em dividendos anunciados, mas o setor elétrico como um todo sofreu ontem na Bolsa de Valores de São Paulo. O índice do setor caiu 1,35%. Com o bloqueio dos dividendos da Eletropaulo, também a AES Elpa não poderá distribuir R$ 105 milhões que viriam da Eletropaulo. A empresa realizou ontem uma teleconferência com os analistas e explicou que o bloqueio se refere a uma discussão sobre Cofins que começou em 1992 e nenhuma linha da causa está explicitada em balanço. Isso porque a empresa entende que trata-se de um caso de perda remota e as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permitem que, nesse caso, a empresa não faça nenhuma menção. A causa específica começou em 1992 quando todo o setor entendia que não deveria pagar Cofins e, por isso, ingressou na Justiça. Mas, em 1999, o Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a cobrança era constitucional. Uma lei da época isentava os contribuintes de pagamento de juros e multa quando o Supremo declarasse algum tema constitucional. Naquele mesmo ano, o governo editou uma medida provisória, de número 1.858, dizendo que esse benefício valia para os casos em que a declaração de constitucionalidade tivesse sido proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário, para aqueles que tivessem uma decisão judicial em qualquer jurisdição ou aqueles ajuizados até 31 de dezembro de 1998. O vice-presidente de assuntos legais da Eletropaulo, Pedro Bueno, explica que, quando a empresa foi pagar o que devia de Cofins sem multas e juros, a Receita Federal não aceitou porque entendia, segundo Bueno, que a empresa não atendia aos requisitos estabelecidos na medida provisória. Começaram, então, três execuções de dívida e a discussão na Justiça. O Tribunal Regional Federal (TRF) chegou a extinguir o processo, mas em junho deste ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não era o caso de extinguir o processo, que ele deveria ser julgado, mas que a execução deveria permanecer suspensa. Mas em função dessa decisão do STJ, a Fazenda Nacional conseguiu na sexta-feira que a primeira instância bloqueasse os dividendos da empresa. Desde o ano passado, a procuradoria geral da Fazenda Nacional (PGFN) começou a adotar a estratégia de bloquear dividendos de empresas que estão na sua lista de grandes devedoras. O primeiro caso foi o da CSN, seguido depois pela Vale. O diretor jurídico da Eletropaulo informou que a empresa já recorreu. A PGFN não quis falar sobre o assunto.