Receita Federal sobe 30% taxa sobre as chamadas bebidas quentes

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Viviane Monteiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - O governo federal aumentou em 30% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as bebidas alcoólicas consideradas “quentes” nacionais e importadas, no setor industrial. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pela Receita Federal do Brasil. Dentre as bebidas que terão os alíquotas acrescidas estão o vinho, uísque, runs, aguardentes, conhaques e batidas, mas não a cerveja. O aumento faz parte do decreto nº 6.501 publicado em 02 de julho e que entra em vigor em 1º de outubro.
Segundo o coordenador do Fisco, Helder Silva, desde 2003 que o setor não passava por reajuste. Ele disse que o objetivo da medida é acompanhar a evolução da inflação do setor, pois os preços ficaram congelados durante cinco anos, enquanto que a inflação do setor pode ter chegado até 30%. O decreto inicialmente começaria a vigorar em agosto, mas passou por algumas mudanças e agora vai passar vigorar apenas em outubro.
O governo não incluiu neste pacote o reajuste das alíquotas de cerveja, refrigerantes e água. Porém, Silva lembrou que o reajuste para tais bebidas estará na Medida Provisória 436, originária no Executivo que tramita no Congresso Nacional. Neste caso, serão alterados os cálculo da cobrança de IPI, PIS e Cofins. Silva não informou qual será o reajuste concedido as essas bebidas que pode entrar em vigor em janeiro do ano que vem.
O coordenador do Fisco calcula que as fabricantes de bebidas alcoólicas quentes farão um repasse de até 5% ao preço das bebidas ao consumidor final. A previsão é que quanto maior seja o preço da bebida maior será o reajuste ao consumidor. No entanto, Silva não quis estimar o impacto financeiro da medida sobre a arrecadação da Receita Federal.
O reajuste de 30% na alíquota do IPI varia conforme a classe das bebidas que representam as letras do alfabeto: de A a Z. Com o aumento do IPI, o piso das alíquotas fixas sobre o valor das bebidas alcoólicas subirá para R$ 0,14 a unidade nas fabricas, ante R$ 0,11. Se enquadram nesse valor as bebidas mais baratas, como vinho e cachaça de garrafa de 300 ml.
Já o teto da alíquota subirá para R$ 17,39, ante R$ 13,00, que é aplicado sobre o valor das bebidas mais sofisticadas, como o uísque importado e a vodka. No caso da cachaça, a alíquota subirá de R$ 0,34 para R$ 0,39 a unidade.
O especialista do Fisco afirmou que as alíquotas do IPI incidentes sobre os valores das bebidas alcoólicas quentes equivalem a cerca de 60% do preço do produto, por não ser considerado um produto prioritário da população. No caso do vinho, o percentual é de até 10%, que equivale ao percentual mínimo. O impacto menor sobre o vinho, disse Silva, decorre das características socioeconômicas do setor, cuja produção das vinícolas é feita por cooperativas, em sua maioria.
A partir de 1º de setembro todos os fabricantes de bebidas alcoólicas quentes terão de se enquadrar ao novo reajuste. Terão que informar à Receita Federal, pela internet, as características de suas bebidas fabricadas, para que o Fisco já comece a arrecadar o aumento no mês seguinte. Até então, todas as informações eram encaminhadas à sede da Receita Federal em Brasília, que centralizava os dados nacionais. Agora a operação será feita nos órgãos regionais, para facilitar o trabalho do Fisco.
– E mais fácil que o enquadramento fique no domicílio do próprio contribuinte – declarou.
O superintendente do Sindicato da Indústria de Bebidas (Sindibebidas) de Minas Gerais, Cristiano Lamego, afirmou que o aumento do imposto será repassado ao consumidor. Ele disse que as empresas não terão como reduzir a margem de lucro para arcar com esse aumento de “custo de produção”.
Lamego reclamou, ainda, da classificação das bebidas nas diferentes faixas de alíquotas. Ele citou também o exemplo da cachaça. Segundo o superintendente do sindicato, o IPI cobrado sobre a cachaça artesanal, produzida em alambique, será de R$ 2,23 por litro. E o imposto sobre a cachaça produzida industrialmente será de R$ 0,38.